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13º salário do INSS: veja quem recebeu no final de 2025, quem já recebeu antecipado, quem teve direito ao valor proporcional e quem ficou de fora.

 

13º Salário do INSS: Quem Recebe no Final do Ano, Quem Já Recebeu e Como Funciona a Antecipação

O 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS costuma gerar muitas dúvidas, principalmente quando aparecem notícias sobre antecipação, pagamento extra e suposto novo depósito no final do ano.

Em 2025, o governo antecipou o abono anual para milhões de beneficiários do INSS. Por isso, quem já recebeu as duas parcelas nos meses de abril e maio não teve um novo 13º salário no final daquele mesmo ano.

Entretanto, parte dos segurados que começou a receber o benefício depois da antecipação teve direito ao pagamento proporcional no calendário regular do final do ano.

Neste artigo, você entenderá:

  • quem teve direito ao 13º salário do INSS;

  • como funcionou a antecipação em 2025;

  • quem recebeu no final do ano;

  • quem não recebeu novamente;

  • como foi calculado o valor proporcional;

  • quem não tem direito ao abono;

  • e por que é necessário ter cuidado com notícias sobre novos pagamentos.

O 13º Salário do INSS Foi Antecipado em 2025?

Sim.

O Decreto nº 12.425, de 3 de abril de 2025, determinou a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social naquele ano.

A primeira parcela correspondeu a 50% do valor do benefício da competência de abril. A segunda parcela foi formada pela diferença entre o valor total do abono e a quantia já antecipada, sendo paga com a competência de maio. (Palácio do Planalto)

Portanto, a antecipação de 2025 foi realizada em duas etapas:

  • primeira parcela na folha de abril;

  • segunda parcela na folha de maio.

Isso não representou um benefício adicional. O governo apenas adiantou um pagamento que normalmente seria realizado posteriormente.

Quem Recebeu o 13º Antecipado em 2025?

O Decreto nº 12.425/2025 incluiu os segurados e dependentes que receberam, durante o ano, os seguintes benefícios:

  • aposentadoria;

  • pensão por morte;

  • auxílio por incapacidade temporária;

  • auxílio-acidente;

  • auxílio-reclusão.

Nos benefícios temporários, o valor pode ser proporcional ao período em que o segurado recebeu o pagamento.

A antecipação alcançou quem já estava recebendo benefício na época definida pelo decreto. (Palácio do Planalto)

Quem Já Recebeu em Abril e Maio Recebeu Novamente no Final do Ano?

Não.

Quem recebeu as duas parcelas antecipadas em abril e maio de 2025 não teve direito a um segundo 13º salário no final daquele ano.

O abono anual é pago uma vez por ano. A antecipação apenas mudou as datas do pagamento.

Por isso, a pessoa que recebeu a primeira e a segunda parcelas no primeiro semestre não deveria esperar outro depósito integral em novembro ou dezembro.

Qualquer novo pagamento dependeria de outra previsão legal específica, e não poderia ser confundido com o mesmo 13º já antecipado.

Quem Recebeu o 13º Salário no Final de 2025?

Os segurados que tiveram o benefício concedido depois do período da antecipação puderam receber o 13º salário proporcional no calendário regular do INSS.

Essa situação ocorre porque a pessoa ainda não recebia aposentadoria, pensão ou outro benefício quando as parcelas de abril e maio foram pagas.

Por exemplo, uma pessoa que começou a receber aposentadoria em agosto de 2025 não participou da antecipação realizada no primeiro semestre. Por isso, poderia receber o abono proporcional aos meses em que teve direito ao benefício.

O INSS confirmou essa mesma lógica para pagamentos posteriores: quem começou a receber depois da antecipação recebe o 13º no calendário de novembro, desde que o benefício concedido dê direito ao abono. (Serviços e Informações do Brasil)

O Valor Pago no Final do Ano Era Integral?

Nem sempre.

Para quem começou a receber o benefício durante o ano, o 13º normalmente é calculado proporcionalmente ao período de recebimento.

Isso significa que uma aposentadoria concedida no segundo semestre não gera, necessariamente, um 13º equivalente a uma mensalidade completa.

O cálculo considera os meses em que o segurado teve direito ao benefício.

Em benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o valor também pode ser proporcional à duração do pagamento. (Serviços e Informações do Brasil)

Quem Não Teve Direito ao 13º Salário?

Nem todo pagamento realizado pelo INSS dá direito ao abono anual.

Os beneficiários do BPC/Loas não recebem 13º salário.

Isso acontece porque o Benefício de Prestação Continuada é assistencial, e não uma aposentadoria ou pensão previdenciária.

A cartilha oficial do INSS esclarece expressamente que o BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.

Portanto, não receberam o abono:

  • idosos que recebem BPC;

  • pessoas com deficiência que recebem BPC;

  • beneficiários de programas assistenciais sem previsão legal de 13º.

Quem Recebe Pensão por Morte Tem Direito?

Sim.

A pensão por morte é um benefício previdenciário e está entre os pagamentos que dão direito ao abono anual.

Se a pensão já existia no período da antecipação, o pagamento ocorreu conforme o calendário antecipado.

Se foi concedida depois, o pensionista poderia receber o valor proporcional no final do ano, de acordo com a data de início do benefício.

Quem Recebe Auxílio-Doença Tem Direito?

O atual benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pode gerar direito ao 13º proporcional.

O valor depende do período durante o qual o segurado recebeu o benefício.

Se o pagamento terminou antes do final do ano, o INSS pode realizar ajustes entre a quantia antecipada e o valor efetivamente devido.

O decreto de 2025 previu expressamente a proporcionalidade e o encontro de contas nos casos de cessação do benefício. (Palácio do Planalto)

O 13º do Ano Seguinte Pode Ser Antecipado no Final do Ano Anterior?

Não existe antecipação automática do 13º de um ano seguinte apenas porque o governo fez adiantamentos em anos anteriores.

Cada antecipação depende de uma decisão específica e de um ato normativo válido para aquele exercício.

O Decreto nº 12.425 tratou expressamente do abono anual devido em 2025. Ele não criou uma antecipação permanente para todos os anos seguintes. (Palácio do Planalto)

Por isso, não era correto utilizar o decreto de 2025 como prova de que o 13º de 2026 também seria antecipado.

Para cada novo ano, seria necessária uma nova decisão governamental.

Por Que Não Devemos Confiar Apenas na Existência de um Projeto de Lei?

Um projeto de lei representa uma proposta, e não um pagamento aprovado.

Entre a apresentação de um projeto e sua transformação em lei, existem diversas etapas:

  • análise nas comissões;

  • elaboração de pareceres;

  • votação na Câmara;

  • votação no Senado;

  • sanção ou veto presidencial;

  • regulamentação, quando necessária.

Muitos projetos permanecem anos em tramitação ou acabam arquivados.

Portanto, a simples existência de uma proposta sobre antecipação não significa que o dinheiro será depositado.

Existe 14º Salário para Aposentados?

Até o momento, não existe lei nacional em vigor que garanta um 14º salário permanente aos aposentados e pensionistas do INSS.

Há projetos legislativos relacionados ao tema, inclusive propostas apresentadas posteriormente, mas projeto de lei não equivale a benefício aprovado.

Assim, nenhum aposentado deve contratar empréstimo, fazer compras ou assumir dívidas contando com o pagamento de um 14º salário que ainda não tenha sido oficialmente aprovado e regulamentado.

O 14º Salário Pode Ser Pago Apenas Porque Existe um Projeto?

Não.

Para que um 14º salário seja efetivamente pago, seria necessário que o Congresso aprovasse uma proposta, que o texto passasse pelas etapas legislativas e que houvesse definição da fonte de recursos.

Sem uma lei em vigor, não existe direito ao pagamento.

A melhor orientação é acompanhar os canais oficiais da Câmara, do Senado, do INSS e do Governo Federal.

Como Saber se o 13º Está no Extrato?

O beneficiário pode consultar o pagamento no site ou aplicativo Meu INSS.

Normalmente, o caminho é:

  1. acessar o Meu INSS;

  2. entrar com a conta Gov.br;

  3. selecionar “Extrato de pagamento”;

  4. escolher o mês desejado;

  5. verificar os créditos e descontos.

O extrato permite conferir:

  • valor mensal do benefício;

  • parcela do 13º;

  • descontos;

  • imposto de renda, quando aplicável;

  • banco e data do pagamento.

O Que Fazer se o 13º Não Aparecer?

Primeiro, verifique se o benefício realmente dá direito ao abono.

Também confirme:

  • a data em que o benefício foi concedido;

  • se o 13º já foi antecipado;

  • se o pagamento é proporcional;

  • se o benefício foi cessado;

  • e se você recebe BPC ou benefício previdenciário.

Persistindo a dúvida, o segurado pode utilizar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135.

Cuidado com Notícias Sobre “Novo 13º Liberado”

Títulos como “novo 13º liberado”, “pagamento confirmado” ou “dinheiro extra na conta” podem causar confusão.

Antes de acreditar, verifique se a notícia apresenta:

  • número e conteúdo do decreto;

  • data oficial do pagamento;

  • publicação no Diário Oficial;

  • comunicado do INSS;

  • público beneficiado;

  • e calendário correspondente.

Sem essas informações, pode se tratar apenas de um projeto, expectativa ou interpretação equivocada.

Não Faça Dívidas Contando com um Pagamento Incerto

Uma das consequências mais graves das informações incorretas é o endividamento.

O aposentado não deve contratar empréstimo, antecipar compras ou assumir compromissos contando com:

  • 14º salário ainda não aprovado;

  • nova parcela do 13º já antecipado;

  • pagamento extra sem confirmação;

  • ou projeto de lei ainda em tramitação.

A existência de vídeos, notícias e propostas não garante o depósito.

Perguntas Frequentes Sobre o 13º Salário do INSS

Quem já recebeu o 13º antecipado recebe novamente no final do ano?

Não. Quem recebeu as duas parcelas antecipadas já recebeu o abono anual daquele exercício.

Quem se aposentou depois da antecipação recebe?

Pode receber o valor proporcional aos meses de benefício, desde que a aposentadoria tenha sido concedida naquele ano e dê direito ao abono.

Pensionista recebe 13º salário?

Sim. A pensão por morte é benefício previdenciário e dá direito ao abono anual.

Quem recebe BPC tem direito?

Não. O BPC/Loas não paga 13º salário.

Auxílio por incapacidade temporária recebe?

Sim, quando preenchidos os requisitos, normalmente de forma proporcional ao período do benefício.

O pagamento antecipado é dinheiro extra?

Não. É o mesmo 13º salário, apenas pago antes do calendário habitual.

O decreto de um ano vale para o ano seguinte?

Não. A antecipação precisa ser determinada especificamente para cada exercício.

Existe 14º salário aprovado?

Não existe lei em vigor garantindo um 14º salário permanente aos aposentados do INSS.

Conclusão

Em 2025, o 13º salário do INSS foi antecipado para abril e maio por meio do Decreto nº 12.425.

Quem já recebeu as duas parcelas no primeiro semestre não teve direito a um novo pagamento integral no final do ano.

Já os segurados que começaram a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário após a antecipação puderam receber o abono proporcional posteriormente, conforme a data de concessão e as regras aplicáveis.

O BPC/Loas não dá direito ao 13º salário.

Também é fundamental compreender que projetos sobre antecipação ou 14º salário não representam dinheiro aprovado. Até que exista uma lei ou decreto oficial, o beneficiário não deve organizar sua vida financeira contando com um pagamento incerto.

Assista ao Vídeo Completo

No vídeo abaixo, o advogado Thiago Ribeiro explica quem recebeu o 13º salário do INSS no final de 2025, quem já havia recebido antecipadamente, como funciona o pagamento proporcional e por que é necessário ter cuidado com notícias sobre 14º salário e supostas novas antecipações.



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Aviso: este artigo tem caráter informativo e trata das regras e pagamentos referentes ao ano de 2025. Para calendários de outros anos, consulte os comunicados oficiais mais recentes do INSS.

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